2026-03-04
As mulheres, com 37 e 60 anos, foram abordadas pela GNR quando os militares se aperceberam da presença de uma viatura já referenciada nas imediações de uma superfície comercial.
Duas mulheres, com 37 e 60 anos, foram constituídas arguidas na sequência de três furtos em estabelecimentos comerciais nos concelhos de Aveiro, Ílhavo e Vagos.
De acordo com informação avançada pelo Comando Territorial de Aveiro da GNR, os militares ter-se-ão apercebido da presença de uma viatura referenciada nas imediações de uma superfície comercial, no âmbito do policiamento de prevenção criminal.
Ao abordarem as suspeitas, a GNR verificou que estas tinham “na sua posse cerca de 150 artigos, sem qualquer documento comprovativo da sua aquisição”, explica um comunicado.
“Após diligências policiais, foi possível perceber que os artigos tinham sido furtados naquele dia de três estabelecimentos comerciais nos municípios de Aveiro (Cacia), Ílhavo e Vagos”, acrescenta a Guarda.
Os bens furtados - que são, na sua maioria artigos de higiene de marcas conceituadas, carnes e marisco ‘premium’ -, teriam um valor de compra superior a 800€ e foram devolvidos na sua totalidade aos estabelecimentos comerciais lesados.
O inquérito seguiu para o Tribunal Judicial de Vagos.