Trbiunal da Relação do Porto nega recurso a funcionária de instituição bancária que se apropriou de mais de 600 mil euros de familiares

2025-06-24

Confirmando na íntegra o acórdão proferido a 18 de outubro de 2024 pelo Tribunal Judicial de Aveiro, o Tribunal da Relação do Porto confirmou, também, a perda de vantagens a cargo da arguida no valor de € 683.045,00.

Trbiunal da Relação do Porto nega recurso a funcionária de instituição bancária que se apropriou de mais de 600 mil euros de familiares

O Tribunal da Relação do Porto negou recurso interposto por uma arguida – funcionária de instituição bancária -, condenada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro pela prática de um crime de peculato, 137 (centro e trinta e sete) crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento, em cúmulo jurídico, na pena única de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de prisão.

Confirmando na íntegra o acórdão proferido a 18 de outubro de 2024 pelo Tribunal Judicial de Aveiro, o Tribunal da Relação do Porto confirmou, também, a perda de vantagens a cargo da arguida no valor de € 683.045,00.

Confirmou ainda as condenações parciais nos pedidos de indemnização civil deduzidos pelos lesados, ficando a arguida obrigada a pagar a uma das lesadas a quantia de € 683.045,00 e a outros dois lesados a quantia de € 20.000,00.

Nos termos do Acórdão proferido, datado de 18 de junho de 2025, a arguida, à data dos factos, funcionária de instituição bancária de capitais públicos, no período compreendido entre os anos de 2009 e 2014, apropriou-se da quantia de € 683.045,00 que dois familiares seus tinham depositado na instituição bancária em que trabalhava. Para tanto, apôs assinaturas e rubricas em documentos relativos às ordens de levantamento, como se tivessem sido feitas pelos titulares da conta e fez consignar que os montantes em causa foram entregues presencialmente aos depositantes, o que não correspondeu à verdade. Mais resultou como provado, de acordo com o Acórdão proferido e confirmado pelo Tribunal da Relação do Porto, que as quantias subtraídas ao longo do tempo foram ocultadas em contas de outros familiares e pessoas próximas da arguida.

 

 

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