2025-04-22
O arguido dedicava-se, também, alegadamente, ao tráfico e mediação de artigos de pirotecnia e ao armazenamento fora das condições legais de produtos explosivos.
A PSP, através do Departamento de Armas e Explosivos, ontem, pelas 16h00, em Castelo de Paiva, procedeu à interceção de um homem, de 64 anos de idade, que se dedicava à realização de espetáculos pirotécnicos sem se encontrar devidamente licenciado, ao tráfico e mediação de artigos de pirotecnia e ao armazenamento fora das condições legais de produtos explosivos, o qual foi constituído arguido. Ainda durante esta diligência policial, a PSP apreendeu 469 artigos de pirotecnia, nomeadamente fogos-de-artifício produzidos por um fabricante para uso próprio.
Com esta investigação dirigida aos operadores comerciais de fabrico e vendas de artigos de pirotecnia, em especial no período de celebração da Páscoa, a PSP pretende garantir a segurança dos eventos, prevenção de acidentes, e identificação de infrações relacionadas com a posse, utilização, comércio e armazenagem ilícita de artigos desta natureza.