Administrador de insolvência condenado pelo Tribunal de Aveiro por dois crimes de peculato

2023-10-24

Os crimes terão ocorrido entre março de 2015 e fevereiro de 2017.

Administrador de insolvência condenado pelo Tribunal de Aveiro por dois crimes de peculato

O Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro condenou um arguido – administrador de insolvência -, pela prática de dois crimes de peculato, na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execuação por igual período, mediante a imposição de pagamento da quantia de €30.000,00 a restituir às massas insolventes (€15.000,00 a cada).

No acórdão, datado a 17 de outubro de 2023, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro deu como demonstrados a generalidade dos factos constantes da acusação pública.

O Tribunal considerou que o arguido, no período compreendido entre março de 2015 e fevereiro de 2017, se apropriou de quantias monetárias pertencentes a duas massas insolventes, num total de €174.895,10, em dois processos que correram termos nos Juízos de Comércio de Coimbra e de Lisboa.

Para além da condenação criminal, foi igualmente declarado, sem prejuízo dos direitos das respetivas massas insolventes, a perda a favor do Estado da mencionada quantia com que o arguido se apropriou.

 

 

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