Município de Cantanhede aprova regulamento para criação de colónias de gatos

2023-10-23

O objetivo passa por retirar da via pública os chamados “gatos errantes” e não esterilizados, sem donos identificados, muitas vezes organizados em colónias.

Município de Cantanhede aprova regulamento para criação de colónias de gatos

O Executivo Municipal de Cantanhede aprovou a proposta de regulamento do Programa de Captura, Esterilização e Devolução de Gatos do Município de Cantanhede, documento esse que segue agora para fase de consulta pública.

O objetivo passa por retirar da via pública os chamados “gatos errantes” e não esterilizados, sem donos identificados, muitas vezes organizados em colónias, o que constitui um fator de risco potencial para a saúde pública e para a saúde animal, não só por potenciarem a proliferação de pragas (pulgas, carraças e roedores) e focos de insalubridade, mas também devido à acumulação de dejetos, pela existência de pontos de alimentação com recurso a restos de cozinha, pela reprodução descontrolada de gatos e pela inexistência de medidas profiláticas e de controlo sanitário dos animais.

De acordo com a proposta de regulamento, é aprovado o Programa de Captura, Esterilização e Devolução, autorizando-se a criação de colónias na área geográfica do concelho de Cantanhede. Desta forma, é determinada a proibição de alimentação de animais errantes na via pública, reforçando o estipulado no Regulamento Municipal de Ambiente de Cantanhede.

O documento pressupõe, assim, a criação da figura do cuidador, que pode ser uma pessoa singular, um conjunto de pessoas ou associações que assumem formalmente a responsabilidade de zelar regular e adequadamente pela colónia e animais integrantes.

Mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, o cuidador compromete-se a assegurar que todos os animais são sujeitos a verificação pelo médico veterinário Municipal, previamente à sua introdução na colónia, que todos os animais da colónia têm origem na área geográfica do concelho de Cantanhede, a garantir a alimentação dos animais integrados na colónia a seu cuidado, com recurso exclusivo a alimentos compostos completos sólidos (ração), bem como o fornecimento permanente de água potável, assim como a assegurar a limpeza diária do espaço onde foi autorizada a manutenção da colónia.

São deveres do Município proceder à avaliação prévia dos animais a introduzir na colónia, assegurando a identificação eletrónica, desparasitação, vacinação antirrábica e esterilização dos mesmos, assim como proporcionar a estrutura física de abrigo e as placas identificativas da colónia.

Quanto à Freguesia onde a colónia é instalada, é sua obrigação emitir parecer, solicitado pelo Município, no âmbito do procedimento de autorização e registo da colónia, e colaborar com o Município e com o cuidador na preparação e manutenção do local de implantação da colónia.

 

 

 

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