2022-12-14
O caso remonta a 2018, altura em que a vítima foi constituída arguida, tendo o processo sido arquivado quase dois anos depois. Fonte: Diário de Aveiro e LUSA
O Tribunal da Relação do Porto fixou em 8 000 euros a indeminização a pagar por um homem residente em Águeda por ter utilizado abusivamente o serviço de Internet de um vizinho para partilhar conteúdos de pornografia infantil.
A informação foi avançada pelo Diário de Aveiro, com base na LUSA.
O arguido tinha sido, inicialmente condenado a pagar ao vizinho uma indeminização de 10 000 euros. Após recurso, os juízes da Relação do Porto entenderam que a quantia de 8 000 euros de indeminização seria adequada à compensação da vítima de utilização abusiva, por terceiro, da “password” do seu “router” de Internet.
Em 2018, a PJ realizou buscas na residência do vizinho do réu que chegou a ser constituído arguido por suspeita da prática do crime de pornografia de menores, tendo o processo sido arquivado quase dois anos depois.
O arguido foi condenado, em setembro de 2020, a três anos e um mês de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática do crime de ponografia de menores na forma agravada. O homem também foi condenado no Tribunal de Águeda, em processo sumaríssimo, na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de seis euros, pela prática de um crime de acesso ilegítimo, segundo o mesmo órgão de comunicação.