Aguedense que utilizou internet do vizinho para partilhar conteúdos de pornografia infantil condenado a pagar indeminização de 8 mil euros à vítima

2022-12-14

O caso remonta a 2018, altura em que a vítima foi constituída arguida, tendo o processo sido arquivado quase dois anos depois. Fonte: Diário de Aveiro e LUSA

Aguedense que utilizou internet do vizinho para partilhar conteúdos de pornografia infantil condenado a pagar indeminização de 8 mil euros à vítima

O Tribunal da Relação do Porto fixou em 8 000 euros a indeminização a pagar por um homem residente em Águeda por ter utilizado abusivamente o serviço de Internet de um vizinho para partilhar conteúdos de pornografia infantil.

A informação foi avançada pelo Diário de Aveiro, com base na LUSA.

O arguido tinha sido, inicialmente condenado a pagar ao vizinho uma indeminização de 10 000 euros. Após recurso, os juízes da Relação do Porto entenderam que a quantia de 8 000 euros de indeminização seria adequada à compensação da vítima de utilização abusiva, por terceiro, da “password” do seu “router” de Internet.

Em 2018, a PJ realizou buscas na residência do vizinho do réu que chegou a ser constituído arguido por suspeita da prática do crime de pornografia de menores, tendo o processo sido arquivado quase dois anos depois.

O arguido foi condenado, em setembro de 2020, a três anos e um mês de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática do crime de ponografia de menores na forma agravada. O homem também foi condenado no Tribunal de Águeda, em processo sumaríssimo, na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de seis euros, pela prática de um crime de acesso ilegítimo, segundo o mesmo órgão de comunicação.

 

 

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