Ex-Secretário de Estado da Proteção Civil e Presidente da Câmara de Arouca acusados de prevaricação e falsificação de documento

2022-11-23

Em causa está a contratação e realização de obras públicas, sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública.

Ex-Secretário de Estado da Proteção Civil e Presidente da Câmara de Arouca acusados de prevaricação e falsificação de documento

O Ministério Público acusou o ex-Secretário de Estado da Proteção Civil e ex-Presidente da Câmara de Arouca (2005-2017), José Artur Neves, e a Presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém, de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de falsificação de documento agravado.

De acordo com despacho, datado de 07 de novembro, a par com estes arguidos foi, ainda, acusado um terceiro indivíduo e a sociedade por ele gerida.

Os factos relacionam-se com a contratação e realização de obras públicas, promovidas pelo município de Arouca visando a pavimentação de um troço situado numa freguesia do concelho, por ocasião das eleições autárquicas do ano de 2017.

“O Ministério Público considerou indiciado que o contrato foi celebrado sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, ordenado pelo ex-presidente com o acordo da sua sucessora no cargo, para assegurar a maior votação possível na lista que o próprio (que concorria ao cargo de presidente da Assembleia Municipal) e a arguida (que concorria ao cargo de presidente da Câmara Municipal) integravam, e por outro lado, para permitir que a sociedade beneficiária se visse preferida na execução célere e no pagamento de obras a seu cargo”, pode ler-se na página de internet da Procuradoria Geral da República do Porto.

Para o respetivo pagamento, Margarida Belém terá, logo após o início das suas funções, cumprindo com o acordado com os demais arguidos, determinando a abertura de um procedimento por ajuste direto, pelo preço de 42.617,50€, “tendo tal procedimento sido instruído pelos arguidos, ou a mando destes, com as peças do procedimento como se ainda não tivesse tido execução”.

Acrescenta ainda a acusação que, com a celebração deste contrato foram igualmente violados os limites trienais legais à data em vigor para a contratação por ajuste direto, por se tratar de adjudicação relativa a prestações do mesmo tipo ou idênticas a anteriores adjudicações ocorridas no ano económico e nos dois anos económicos anteriores celebrados com a mesma empresa.

O Ministério Público requereu, em consequência, a perda das vantagens relativo ao valor do contrato.

 

 

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