2021-11-08
A taxa de IMI pode, ainda, ser reduzida consoante o número de dependentes a cargo do agregado familiar.
A Assembleia Municipal de Vagos aprovou, por unanimidade, a proposta de fixar a taxa do valor patrimonial tributário a aplicar aos prédios urbanos no ano 2021 - cujo pagamento ocorre no ano de 2022 -, nos 0,3%, o mínimo possível.
O mesmo não aconteceu com a aprovação da Derrama cuja taxa, aprovada por maioria com dois votos contra do PS, se fixa em 1,5%.
Apesar de o Município de Vagos permitir a taxa de IMI seja reduzida dependendo do número de dependentes que compõem o agregado familiar, Bruno Julião, membro do grupo municipal do PS, considera que o Executivo deveria apresentar “melhores propostas para famílias que se queiram fixar em Vagos” e sugere, mais uma vez, a devolução de parte do IRS aos munícipes.
A proposta socialista foi recusada. O edil, Silvério Regalado recorda que o IRS é taxado de acordo com os rendimentos do agregado. Ou seja, “quem paga mais é quem tem mais rendimentos”.
“O que nós estamos a fazer com o IRS é fazer o equilíbrio social que é necessário”, frisou.
Reduções ou isenções de taxas: quem está abrangido?
Apesar de as famílias estarem sujeitas à taxa de 0,3% no concelho de Vagos, no que respeita ao IMI, a Câmara Municipal tem em vigor a redução do valor a pagar por agregado familiar tendo em conta o número de dependentes.
As reduções podem ir de 20€ (mínimo) a 70€ (máximo), se tiver um dependente no primeiro caso ou três ou mais dependentes, no segundo.
Mas, nem só nas famílias pensou o Executivo. Por sugestão do grupo municipal do PSD, foi aprovada, por unanimidade, a isenção da derrama às microempresas que, como referiu Juan Martins, membro do PSD, “são na sua maioria empresas familiares”. A única exigência é que estas apresentem um volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros.
Já não é o primeiro ano que a autarquia vaguense aplica esta medida, que está prevista na lei.