2021-05-05
Entre 2009 e 2014, a mulher ter-se-à apropriado de 694 123,30 euros.
O Ministério Público do DIAP de Aveiro proferiu despacho de acusação contra uma arguida, à data dos factos funcionária de instituição bancária de capitais públicos, imputando-lhe a prática de um crime de peculato, de um crime de branqueamento de capitais e de 137 crimes de falsificação de documentos.
Subjacente a estas imputações estão os indícios recolhidos na investigação de que a arguida, no período compreendido entre os anos de 2009 e 2014, se apropriou da quantia de 694 123,30 euros que dois familiares seus tinham depositado na instituição bancária em que trabalhava.
Segundo se indicia, apôs assinaturas e rubricas em documentos relativos às ordens de levantamento como se tivessem sido feitas pelos titulares da conta e fez consignar que os montantes em causa foram entregues presencialmente aos depositantes.
De acordo com o despacho, as quantias subtraídas ao longo do tempo foram ocultadas em contas de outros familiares e pessoas próximas da arguida.
O Ministério Público peticionou a declaração de perda das vantagens auferidas com a prática criminosa, no montante já referido.