Tribunal da Relação do Porto nega recurso ao homicida da freira de São João da Madeira

2021-02-15

O homem foi condenado a uma pena única de 25 anos de prisão pela prática de crimes de roubo, rapto, violação na forma tentada, homicídio qualificado, violação e profanação de cadáver.

Tribunal da Relação do Porto nega recurso ao homicida da freira de São João da Madeira

O Tribunal de Relação do Porto negou provimento ao recurso do arguido que foi condenado, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, a uma pena única de 25 anos de prisão pela prática de crimes de roubo,  rapto, violação na forma tentada, homicídio qualificado, violação e profanação de cadáver, do qual foram vítimas duas mulheres. 

A 14 de Agosto de 2019, pela 1h30, em São João da Madeira, recorde-se, o arguido perseguiu uma mulher quando esta seguia apeada em direcção a casa, depois de sair do trabalho, correu na sua direção e abordou-a agarrando-a por trás com um braço à volta do pescoço. Assentou, ainda, o tribunal que o homem forçou a vitima a entregar-lhe o telemóvel e arrastou-a na direção de um parque para, alegadamente, a forçar a manter consigo um relacionamento sexual. O mesmo não se veio a concretizar “por ter surgido um veículo automóvel e os ocupantes, estranhando o que sucedia, interpelaram o arguido. A vítima aproveitou a liberdade momentânea da ação do arguido para “gritar por socorro”, pode ler-se no acórdão. 

Cerca de três semanas depois o arguido voltou a atacar, desta vez, uma freira, que convenceu a transportá-lo a casa de automóvel, a pretexto de que se encontrava alcoolizado. Já em casa, o arguido impediu a vítima de abandonar o local “desferindo-lhe pancadas na face, cabeça, tórax, membros superiores e membro inferior esquerdo quando a mesma procurou resistir-lhe”. Com a vítima atordoada e sem capacidade de reação, o arguido despiu-a e manteve com ela trato sexual de cópula. O tribunal deu, também, como provado que, a dada altura, face à reação da vítima, “o arguido comprimiu-lhe o pescoço, matando-a, prosseguindo as práticas sexuais mesmo com a vítima já sem vida”.

 

 

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